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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, enquadrando-a no rol dos deveres anexos do devedor, como a conservação do bem. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção como medida preventiva, admitindo inclusive a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso a inspeção revele deterioração significativa ou desvio de finalidade do bem, que possa comprometer a garantia. É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor ou alienação fiduciária. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou, no mínimo, indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são vitais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.

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A controvérsia prática reside, muitas vezes, na definição do que seria uma recusa injustificada e nos limites da inspeção, para não configurar turbação da posse. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como a notificar o devedor sobre a intenção de verificar o bem. A prova da deterioração ou da recusa é essencial para embasar futuras ações judiciais, garantindo a efetividade da garantia real e a proteção do crédito.

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