Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. Ao permitir que o credor acompanhe o estado do veículo, o legislador busca mitigar riscos como a depreciação excessiva, danos intencionais ou a ocultação do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor a guarda e conservação da coisa empenhada.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual invasão da privacidade do devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação de domicílio, caso o veículo esteja em propriedade privada. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a validade da inspeção, desde que previamente comunicada e sem excessos, resguardando o direito do credor de monitorar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas de proteção ao devedor é essencial para a correta aplicação.
A possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a inspeção amplia a flexibilidade do dispositivo, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Isso é particularmente útil em casos que exigem conhecimentos técnicos específicos para verificar o estado do veículo, como sua mecânica ou estrutura. Contudo, a responsabilidade por eventuais excessos ou danos causados durante a inspeção recairá sobre o credor, que responde pelos atos de seu preposto, conforme a regra geral da responsabilidade civil.