Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, e mitigar riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois lhe permite monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse do devedor sobre o bem empenhado, distinguindo-o da anticrese e da hipoteca. Contudo, essa posse não é irrestrita, sendo temperada por deveres de guarda e conservação, cuja fiscalização é justamente o escopo do art. 1.464. A jurisprudência tem validado a aplicação deste direito, inclusive em situações que antecedem a mora do devedor, como medida preventiva.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhante. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção (peritos, avaliadores) amplia a eficácia da fiscalização, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo pode evitar litígios futuros relacionados à deterioração do bem ou à sua ocultação, fortalecendo a posição do credor em eventual execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis.