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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da garantia real.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do veículo, evitando a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o patrimônio do credor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do veículo empenhado quando há indícios de má conservação ou desvio de finalidade, o que reforça a importância da fiscalização preventiva.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia pignoratícia. A notificação extrajudicial para inspeção, por exemplo, pode ser um passo estratégico antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo pode prevenir litígios e assegurar a efetividade do direito real de garantia. A controvérsia prática reside, por vezes, na resistência do devedor em permitir a inspeção, o que pode ensejar a necessidade de intervenção judicial para garantir o exercício do direito do credor.

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