PUBLICIDADE

Nova regra sobre Lei de Improbidade já vale em processos

STJ decide que disposições da Lei 14.230/2021 se aplicam imediatamente a ações em curso, impactando tutelas de indisponibilidade de bens.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão de grande impacto para o direito administrativo e processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as novas disposições da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), devem ser aplicadas imediatamente aos processos já em andamento. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257) e aborda, em especial, as regras para a tutela provisória de indisponibilidade de bens.

A decisão do STJ estabelece que a presunção do periculum in mora em ações de improbidade administrativa foi superada. Isso significa que, a partir de agora, é indispensável a demonstração concreta do risco de dano e do prejuízo ao resultado útil do processo para justificar a indisponibilidade de bens. Medidas cautelares já deferidas deverão ser reavaliadas à luz da nova legislação, que exige maior rigor na comprovação desses elementos.

O entendimento foi detalhado no podcast Rádio Decidendi, do STJ, que contou com a participação do ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.257. Ele explicou os fundamentos que levaram à fixação do precedente, analisando a natureza precária das tutelas cautelares e os impactos práticos dessa nova orientação para magistrados, advogados e membros do Ministério Público que atuam na área de improbidade administrativa.

Impactos para advogados e processos em curso

A aplicação imediata da Lei 14.230/2021 aos processos em curso representa um marco significativo para a litigância envolvendo atos de improbidade. Advogados que defendem agentes públicos ou gestores, por exemplo, precisarão revisar as estratégias processuais e buscar a reapreciação de decisões de indisponibilidade de bens que não se coadunem com as novas exigências da lei. A necessidade de provar o efetivo risco de dilapidação patrimonial ou desvio de bens trará um novo desafio probatório ao Ministério Público.

Leia também  STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono

Para a advocacia, este cenário reforça a importância da atualização constante e da utilização de ferramentas que auxiliem na gestão e acompanhamento processual. Plataformas como a Redizz, que empregam inteligência artificial para análise de dados jurídicos, podem fornecer subsídios valiosos para a elaboração de defesas robustas e recursos de revisão de tutelas provisórias, adaptando-se rapidamente às mudanças jurisprudenciais.

O ministro Afrânio Vilela enfatizou no podcast a relevância da decisão para uniformizar o entendimento sobre o tema, evitando insegurança jurídica e garantindo que as medidas de constrição patrimonial sejam aplicadas apenas quando estritamente necessárias e devidamente justificadas.

Próximos passos e oportunidades

Advogados e procuradores devem ficar atentos aos desdobramentos dessa tese, que pode gerar uma onda de revisões de decisões de indisponibilidade de bens por todo o país. A adequação a essa nova sistemática será crucial para o sucesso em ações de improbidade administrativa.

A discussão no podcast Rádio Decidendi, do STJ, pode ser acompanhada na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. O episódio também está disponível no Spotify e outras plataformas de áudio.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

plugins premium WordPress