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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em penhor mantenha suas características e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de vigilância inerente às garantias reais, onde o devedor, embora mantenha a posse, não pode dispor livremente do bem de forma a prejudicar o credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, que se insere no contexto da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de penhor de veículos. A comprovação de deterioração ou desvio de finalidade do bem, obtida por meio dessa inspeção, pode embasar ações de execução, busca e apreensão ou até mesmo pedidos de substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, evitando fraudes e protegendo o patrimônio do credor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, não podendo configurar abuso. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à frequência das inspeções ou à necessidade de prévio aviso, questões que geralmente são dirimidas pela análise do caso concreto e das cláusulas contratuais. A eficácia da garantia pignoratícia depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a integridade do bem, garantindo que ele continue apto a cumprir sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.

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