PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a natureza de direito real de garantia e a consequente necessidade de preservação do bem. A possibilidade de inspeção é um mecanismo preventivo contra a deterioração da garantia, mitigando riscos de inadimplemento. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, entende-se que deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em casos de suspeita de desvalorização do bem.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de garantias reais ou na assessoria de operações de crédito com penhor de veículos devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer esse direito de fiscalização. A documentação de vistorias e inspeções pode ser crucial em eventual litígio para comprovar a desídia do devedor na conservação do bem ou para fundamentar pedidos de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são essenciais para a segurança jurídica das operações.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o credor, ao exercer seu direito de inspeção, o faça de maneira a não violar a posse do devedor, evitando atos que possam ser interpretados como turbação ou esbulho. A notificação prévia e a busca por um acordo quanto à data e hora da vistoria são boas práticas que podem prevenir conflitos. A ausência de previsão legal específica sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões, mas a doutrina majoritária aponta para a possibilidade de medidas judiciais coercitivas ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, se houver cláusula contratual nesse sentido.

plugins premium WordPress