Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real, evitando a depreciação ou a ocultação do objeto da garantia.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de fiscalização do bem dado em garantia, haja vista que o devedor, embora mantenha a posse direta, deve zelar pela coisa como se sua fosse, mas com o ônus de preservá-la para o credor. A inobservância desse direito pode configurar violação contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em ações de execução ou de busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração ou da ocultação do veículo pode fortalecer a posição do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abusos por parte do credor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, evitando-se constrangimentos desnecessários ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, cabendo ao advogado orientar o cliente sobre os limites e as melhores práticas para evitar litígios adicionais. A documentação da inspeção, seja por laudos ou fotografias, é fundamental para comprovar o estado do veículo e subsidiar eventuais medidas judiciais.