Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam bens móveis como garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, o que justifica a intervenção pontual para inspeção. A jurisprudência tem interpretado esse direito de forma a equilibrar a posse do devedor com a necessidade de proteção do credor, admitindo a inspeção desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a previsão contratual expressa do direito de inspeção, em conformidade com o Art. 1.464, pode prevenir litígios futuros e facilitar a comprovação de eventual desvalorização do bem. Já para o devedor, é crucial estar ciente de suas obrigações de conservação e da possibilidade de inspeção, evitando alegações de má-fé ou descumprimento contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade da inspeção pode mitigar conflitos.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de uma ação de exibição ou de outra medida cautelar. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo, exigindo que ambas as partes atuem de forma colaborativa para a manutenção da garantia e a adimplência da obrigação principal.