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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se recomenda a inclusão de cláusulas específicas sobre a forma e a periodicidade da inspeção, bem como as consequências de sua negativa. A discussão sobre a responsabilidade pela conservação do bem e os limites da ingerência do credor na posse do devedor são pontos de constante debate. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade na frequência das inspeções é um tema recorrente em litígios envolvendo garantias reais, exigindo dos advogados uma análise cuidadosa do caso concreto.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a finalidade precípua do dispositivo é a preservação da garantia, não se confundindo com uma ingerência na posse do devedor. Assim, a inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem que o credor possa, por exemplo, determinar reparos ou impor condições de uso. Qualquer tentativa de extrapolar esse limite pode ser contestada judicialmente, configurando exercício abusivo de direito e gerando responsabilidade civil para o credor.

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