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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Aplicação Subsidiária aos Arts. 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261 do CC), se beneficia da complementaridade trazida pelos dispositivos referentes à usucapião de bens imóveis, adaptados à sua natureza.

O Art. 1.243, ao qual o Art. 1.262 faz alusão, trata da possibilidade de o possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas. Este é o instituto da accessio possessionis, fundamental para a contagem do prazo aquisitivo, seja na usucapião ordinária (três anos, art. 1.260) ou extraordinária (cinco anos, art. 1.261) de bens móveis. A aplicação desse preceito permite que o atual possuidor some o tempo de posse de seus antecessores, desde que as posses sejam homogêneas e sem vícios, consolidando o período necessário para a aquisição da propriedade.

Já o Art. 1.244, também referenciado, dispõe que se estende ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. Essa extensão é vital para a segurança jurídica, pois as mesmas situações que impedem, suspendem ou interrompem o curso da prescrição aquisitiva para bens imóveis, como a incapacidade do titular ou a pendência de condição suspensiva, aplicam-se igualmente à usucapião de bens móveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, essa uniformidade de tratamento em relação às causas impeditivas e suspensivas da prescrição é um pilar da coerência do sistema jurídico.

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Na prática advocatícia, a correta interpretação do Art. 1.262 e seus remetidos é essencial para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. A comprovação da accessio possessionis e a análise das causas de interrupção ou suspensão do prazo são pontos cruciais que demandam uma análise minuciosa da cadeia possessória e das circunstâncias fáticas, impactando diretamente o sucesso da demanda. A jurisprudência tem consolidado a aplicação desses preceitos, exigindo a prova cabal da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo período legalmente exigido.

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