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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma obrigação de fazer negativa imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor, desde que observados os limites da razoabilidade e boa-fé. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em ações de execução ou busca e apreensão de veículos gravados com penhor. A comprovação da recusa de acesso ou da deterioração do bem pode fortalecer a posição do credor, justificando medidas mais enérgicas para a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre considerar o princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, evitando abusos por parte do credor ou do devedor.

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É fundamental que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e o estado do veículo. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar os direitos das partes, exigindo que o credor demonstre um interesse legítimo na inspeção e que o devedor não crie obstáculos injustificados. A correta aplicação deste artigo contribui para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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