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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos associados à depreciação ou deterioração do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e logísticas do credor, que muitas vezes não dispõe de estrutura própria para tal. Esta faculdade, contudo, deve ser exercida em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a responsabilidade por eventuais danos causados durante a vistoria. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a inspeção seja razoável e não interfira desproporcionalmente na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor à garantia e o direito do devedor à posse pacífica do bem, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade do instituto do penhor. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção é um ponto de controvérsia, levando à discussão sobre a possibilidade de medidas judiciais coercitivas, como a busca e apreensão, em casos extremos de obstáculo injustificado.

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