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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, essencial para a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem, fundamentando-se no princípio da boa-fé objetiva e na necessidade de preservação da garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, tanto na fase de constituição do penhor quanto em eventuais litígios. A redação de contratos de penhor deve prever e detalhar o exercício desse direito, evitando ambiguidades. Em situações de inadimplemento ou deterioração do bem, a comprovação do exercício regular dessa fiscalização pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para assegurar o cumprimento do direito do credor, por meio de medidas cautelares ou ações específicas. A tutela antecipada pode ser uma ferramenta útil para garantir a inspeção em situações de urgência, protegendo o valor da garantia e, consequentemente, o crédito do credor.

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