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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de controle que reforça a segurança jurídica da operação de penhor, mitigando riscos de deterioração do bem e consequente perda de valor da garantia.

A norma expressamente permite que a inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para situações em que o credor não possui o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no rol dos direitos inerentes ao credor pignoratício, decorrendo da própria natureza do penhor como direito real de garantia, conforme preceitua o Art. 1.431 do CC/02.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe tais aspectos, a jurisprudência tende a interpretar o direito de inspeção de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é fundamental para equilibrar os direitos e deveres das partes, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a mobilidade do bem pode dificultar o controle.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma documentada, preferencialmente com notificação prévia ao devedor, para evitar contestações futuras. A constatação de deterioração do bem pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma faculdade, mas uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos em operações de crédito garantidas por penhor.

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