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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida, assegurando que o valor do objeto não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor. A norma reforça o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois evita que o devedor possa ocultar o bem ou dificultar o acesso, garantindo a efetividade do direito. Esta disposição é particularmente relevante em contratos de penhor de veículos, onde a posse do bem geralmente permanece com o devedor, exigindo um mecanismo de controle para o credor.

Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica deste direito: seria um direito potestativo do credor, que o devedor não pode se opor, ou um mero direito de fiscalização? A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a natureza cogente desta prerrogativa, entendendo que qualquer obstáculo imposto pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil corrobora a importância da fiscalização para a segurança jurídica do credor.

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Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de garantias reais ou na assessoria de contratos de penhor devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização periodicamente. Em caso de recusa do devedor, a notificação extrajudicial e, se necessário, a propositura de ação de exibição de coisa ou mesmo a execução antecipada da dívida são medidas cabíveis para resguardar os interesses do credor.

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