Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o monitoramento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia real. A ausência de previsão de sanção específica para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões práticas, podendo levar à propositura de ações de obrigação de fazer ou, em casos extremos, à antecipação do vencimento da dívida, se houver cláusula contratual nesse sentido, ou mesmo à caracterização de violação do dever de guarda do bem empenhado.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo exige atenção à redação dos contratos de penhor, que devem detalhar as condições e periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa do devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a interpretar favoravelmente o direito do credor à fiscalização da garantia, em linha com o princípio da conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da clareza das disposições contratuais para evitar litígios desnecessários.