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Art. 1.021 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Fiscalização do Sócio na Sociedade Limitada: Análise do Art. 1.021 do Código Civil

Art. 1.021 – Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.021 do Código Civil de 2002 consagra um dos pilares da transparência societária e do direito de fiscalização do sócio, estabelecendo que, salvo estipulação em contrário que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, bem como o estado da caixa e da carteira da sociedade. Este dispositivo, aplicável às sociedades limitadas, reflete a preocupação do legislador em garantir aos sócios o acesso às informações essenciais para o acompanhamento da gestão e a proteção de seus interesses, independentemente de sua participação no capital social ou na administração.

A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável e inalienável, sendo uma manifestação do affectio societatis e um contraponto ao poder de gestão dos administradores. A possibilidade de examinar os livros e documentos, que inclui não apenas os contábeis, mas também os societários e operacionais, visa assegurar que o sócio possa verificar a regularidade das operações e a conformidade com o contrato social. A expressão ‘a qualquer tempo’ reforça a natureza contínua desse direito, não se restringindo a períodos específicos, salvo se houver previsão contratual expressa em sentido diverso, que deve ser razoável e não esvaziar o direito.

Na prática advocatícia, a violação do direito de fiscalização pode ensejar diversas medidas judiciais, como a exibição de documentos ou até mesmo a responsabilização dos administradores por gestão temerária ou desvio de finalidade. A jurisprudência tem sido protetiva em relação a este direito, mitigando cláusulas contratuais que o restrinjam de forma abusiva, especialmente em sociedades com poucos sócios ou onde há conflito de interesses. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do artigo 1.021 tem se consolidado no sentido de que o direito de fiscalização é um instrumento fundamental para a governança corporativa e a prevenção de fraudes.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto sócios quanto administradores, sobre a importância de se estabelecerem regras claras no contrato social quanto ao exercício desse direito, sem, contudo, desvirtuá-lo. A boa-fé objetiva e a função social da empresa devem nortear a interpretação e aplicação do dispositivo, buscando um equilíbrio entre a necessidade de transparência e a proteção do sigilo empresarial. A recusa injustificada em fornecer as informações solicitadas pode configurar quebra de dever fiduciário e gerar sérias consequências legais para os administradores.

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