Municípios não podem exigir o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de empresas constituídas para a aquisição de bens antes de comprovar que a atividade preponderante do adquirente não é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis. O entendimento, consolidado na jurisprudência, visa proteger o contribuinte de cobranças indevidas e reforça a necessidade de observância dos trâmites legais.
A discussão gira em torno da imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, que desobriga empresas de pagar ITBI na incorporação ao capital social, exceto se a sua atividade principal for imobiliária. A prática de alguns Fiscos de cobrar o imposto de forma antecipada e sem a devida averiguação da finalidade da empresa tem gerado insegurança jurídica e provocado diversas contestações na esfera judicial. O tema é de grande relevância para advogados e empresas que atuam com transações imobiliárias e planejamento tributário.
Nos casos em que o Fisco exige o ITBI de imediato, mesmo antes de a empresa iniciar suas operações ou de comprovar sua atividade preponderante, muitos contribuintes se veem obrigados a entrar com ações judiciais para garantir seus direitos. A ausência de uma análise prévia e a imposição da cobrança, sem base sólida, representam um desrespeito aos princípios constitucionais tributários e podem gerar onerosidades desnecessárias.
Necessidade de comprovação fiscal
A cobrança do ITBI nessas condições é considerada uma presunção de má-fé por parte do Fisco, que inverte o ônus da prova e penaliza o contribuinte. Segundo o entendimento mais recente, cabe ao município demonstrar, de forma inequívoca, que a atividade preponderante da empresa se enquadra nas exceções legais para justificar a exação, o que geralmente só pode ser feito após o período de dois anos de atividade, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Antes disso, qualquer cobrança é precipitada e passível de questionamento, conforme destaca o portal Conjur.
Advogados especializados em direito tributário têm atuado para coibir essas práticas e garantir que seus clientes não sejam lesados por cobranças ilegais. A atuação preventiva, por meio de consultas e pareceres, e a defesa em processos administrativos ou judiciais são fundamentais para proteger o patrimônio empresarial e assegurar a correta aplicação da legislação. Mais uma vez, plataformas como a Redizz, que oferecem ferramentas de IA jurídica, têm se mostrado valiosas para auxiliar advogados na análise de precedentes e legislação aplicável, agilizando a pesquisa e a tomada de decisões estratégicas.
Imunidade e o papel do advogado
A imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social é um instrumento de fomento ao empreendedorismo e à economia. Quando o Fisco ignora esse preceito, ele não apenas onera o empresário, mas também dificulta o desenvolvimento de novos negócios. A garantia de que a municipalidade só poderá cobrar o imposto após a comprovação da atividade preponderante é crucial para a segurança jurídica e para evitar arbitrariedades.
Para os advogados, entender profundamente as nuances dessa imunidade e os limites da atuação fiscal é essencial. Acompanhar os prazos processuais e a jurisprudência atualizada é um diferencial. Nesse sentido, ferramentas de gestão processual como a Tem Processo são indispensáveis para manter a organização e a eficiência nos escritórios, assegurando que nenhum detalhe seja perdido e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.