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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da usucapião mobiliária, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261), se beneficia da complementação de normas gerais relativas à usucapião de bens imóveis, adaptadas à sua natureza.

A aplicação dos arts. 1.243 e 1.244 à usucapião de bens móveis implica, por exemplo, na possibilidade de acessão de posses (accessio possessionis e successio possessionis), conforme o art. 1.243. Isso significa que o possuidor atual pode somar sua posse à de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para completar o lapso temporal exigido. Essa regra é fundamental para a aquisição da propriedade por usucapião, permitindo que a cadeia possessória seja considerada para fins de preenchimento do requisito temporal, evitando a interrupção da contagem.

Adicionalmente, o art. 1.244, ao ser aplicado por remissão, aborda a causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição que se estende à usucapião. Isso significa que as mesmas condições que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aquisitiva para bens imóveis também se aplicam à usucapião de bens móveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, essa uniformidade de tratamento em relação aos prazos prescricionais é um princípio de segurança jurídica, evitando lacunas e inconsistências no ordenamento.

Na prática advocatícia, a correta interpretação do Art. 1.262 é vital para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. A discussão doutrinária e jurisprudencial frequentemente se debruça sobre a adaptação dos requisitos da posse ad usucapionem à natureza dos bens móveis, especialmente no que tange à publicidade da posse e à boa-fé. A comprovação da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, e o preenchimento do lapso temporal, considerando a acessão de posses e as causas de interrupção/suspensão, são pontos cruciais para o sucesso da demanda.

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