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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor fiduciário um importante direito acessório à garantia real de penhor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a proteção do crédito e a manutenção da integridade do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, visa assegurar que o devedor não esteja deteriorando ou desvalorizando o bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia. A localização do veículo, conforme o texto legal, não é um óbice à inspeção, podendo o credor exercê-la onde o bem se achar. Esta flexibilidade é crucial, especialmente em um contexto de veículos que podem ser deslocados com facilidade, mitigando riscos de ocultação ou uso indevido que desvalorize o ativo. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do credor.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas. Em casos de inadimplemento contratual ou suspeita de desvio do bem, o advogado do credor pode notificar o devedor para exercer o direito de vistoria, documentando a recusa, se houver. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a estratégia processual em ações de busca e apreensão ou execução de garantia. A comprovação da deterioração ou da impossibilidade de acesso ao bem pode fortalecer a posição do credor, inclusive para pleitear a antecipação de vencimento da dívida ou a substituição da garantia, conforme as circunstâncias do caso concreto.

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