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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A amplitude do direito de inspeção, ao permitir que o credor verifique o veículo onde se achar, demonstra a preocupação do legislador em assegurar a efetividade da garantia, independentemente da localização do bem. Tal faculdade é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, sendo uma manifestação do dever de guarda e conservação do devedor sobre o bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A comprovação de recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo indício de má-fé, impactando a análise judicial sobre a posse e a conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode ensejar medidas judiciais para assegurar a inspeção ou, em casos extremos, a antecipação da execução da garantia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar o estado do veículo, não autoriza o credor a tomar posse do bem sem a devida ordem judicial, salvo em casos de inadimplemento e previsão contratual específica. A discussão prática frequentemente reside nos limites dessa inspeção: até que ponto o credor pode ir para verificar o estado do bem sem invadir a esfera de privacidade ou posse do devedor? A interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e os direitos do devedor, evitando abusos e garantindo a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

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