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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, frustrando o exercício do direito do credor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se recomenda a inclusão de cláusulas específicas sobre a forma e a frequência das inspeções. A jurisprudência, embora não seja vasta sobre o tema específico do Art. 1.464, alinha-se à proteção do credor pignoratício, reconhecendo a necessidade de fiscalização para a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato também nas relações de garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto à extensão da inspeção e aos limites da ingerência do credor na posse do devedor. É essencial que a fiscalização se restrinja à verificação do estado do veículo, sem configurar turbação da posse ou uso indevido do bem. A prova da depreciação ou do mau uso, decorrente da inspeção, pode ser determinante em eventual ação de execução ou de busca e apreensão, justificando a intervenção judicial para resguardar o direito do credor.

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