Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico brasileiro. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas do devedor.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais deteriorações que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor quanto à conservação do veículo. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente associada a discussões sobre a responsabilidade do devedor pignoratício pela guarda e conservação do bem, bem como sobre os meios coercitivos para garantir o acesso do credor ao veículo. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da possibilidade de o credor exercer tal fiscalização, evitando a perda do valor do bem e, consequentemente, a frustração de seu crédito.