A possibilidade de reconhecimento de dano moral coletivo em crimes de tráfico de drogas, embora existente, deve ser aplicada em caráter excepcional. Essa é a proposta de entendimento apresentada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso que discute a extensão da responsabilidade civil em situações de grande impacto social.
A tese surge em um contexto de crescente debate sobre formas de reparação para a sociedade afetada por crimes complexos. No caso em questão, o relator destacou que, apesar do senso comum de que o tráfico atinge toda a coletividade, a caracterização do dano moral coletivo exige a demonstração de uma lesão a valores fundamentais e indivisíveis da comunidade, que extrapole os danos individuais sofridos pelas vítimas diretas ou seus familiares. A medida busca parametrizar a aplicação do conceito, evitando generalizações que poderiam desvirtuar sua finalidade.
A argumentação central do ministro é que o reconhecimento do dano moral coletivo não pode se transformar em uma
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.