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STJ: indenização coletiva por tráfico será excepcional

Ministro propõe que famílias de vítimas de traficantes recebam dano moral coletivo em casos específicos.
Crédito: Max Rocha/STJ

A possibilidade de reconhecimento de dano moral coletivo em crimes de tráfico de drogas, embora existente, deve ser aplicada em caráter excepcional. Essa é a proposta de entendimento apresentada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso que discute a extensão da responsabilidade civil em situações de grande impacto social.

A tese surge em um contexto de crescente debate sobre formas de reparação para a sociedade afetada por crimes complexos. No caso em questão, o relator destacou que, apesar do senso comum de que o tráfico atinge toda a coletividade, a caracterização do dano moral coletivo exige a demonstração de uma lesão a valores fundamentais e indivisíveis da comunidade, que extrapole os danos individuais sofridos pelas vítimas diretas ou seus familiares. A medida busca parametrizar a aplicação do conceito, evitando generalizações que poderiam desvirtuar sua finalidade.

A argumentação central do ministro é que o reconhecimento do dano moral coletivo não pode se transformar em uma

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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