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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica, especialmente em contratos de mútuo com garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim como um mecanismo de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a interpretação de cláusulas contratuais específicas e a análise da jurisprudência sobre o tema.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 demanda atenção à redação dos contratos de penhor, que devem prever expressamente as condições e periodicidade das inspeções. A ausência de regulamentação detalhada no dispositivo legal abre margem para discussões sobre a razoabilidade da frequência das vistorias e os meios de notificação do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação judicial tende a equilibrar o direito do credor com a não perturbação indevida da posse do devedor, buscando soluções que garantam a efetividade da garantia sem gerar abusos. A comprovação da recusa ou da deterioração do bem é crucial para a tomada de medidas judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão, se cabível.

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