Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade, embora sucinta em sua redação, possui implicações práticas significativas no âmbito do direito das coisas e das obrigações. A norma visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Este dispositivo se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de conservação do bem por parte do devedor, que, ao constituir o penhor, assume a responsabilidade pela guarda e manutenção do veículo. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização para resguardar a segurança jurídica da operação.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar controvérsias, especialmente quanto à periodicidade e aos limites da inspeção. Embora o texto legal não estabeleça tais parâmetros, a interpretação deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o exercício desse direito quando há fundado receio de dano ao bem ou descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor.
Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os contornos desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais constatações, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso e conservar o bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.