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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção ‘onde se achar’ o veículo, o que mitiga tentativas de ocultação ou dificultação do acesso por parte do devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar o exercício desse direito às complexidades das relações negociais. Discute-se na doutrina a extensão dessa inspeção: seria meramente visual ou poderia incluir testes mecânicos? A interpretação majoritária inclina-se para uma verificação que permita aferir o real estado de conservação e funcionamento, essencial para a avaliação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de garantias e para a propositura de ações de busca e apreensão ou execução, caso o devedor impeça a verificação ou se constate a deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo esbulho possessório, ensejando medidas judiciais cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode caracterizar quebra de confiança e justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais específicas.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé objetiva. A inspeção não pode se converter em um ato de perturbação desnecessária ou invasão de privacidade. A controvérsia reside, por vezes, na delimitação do que seria uma ‘inspeção razoável’ e na prova da recusa injustificada, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da documentação pertinente para resguardar os interesses de seu cliente.

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