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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A norma estabelece que a inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para a sede do credor ou outro local específico. Essa previsão é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de veículos de grande porte ou que estejam em locais de difícil acesso. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no contexto do dever de guarda e conservação do bem empenhado, imposto ao devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que exige do devedor a diligência de um bom pai de família na conservação da coisa.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tende a interpretar o direito de inspeção de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a proteção do crédito com a manutenção da posse pacífica do devedor.

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A violação desse direito pelo devedor, que impeça a inspeção, pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida, caso a conduta do devedor comprometa a garantia. Para o advogado, é fundamental orientar o cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório sólido para futuras ações judiciais.

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