Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, prevenindo a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor, reforçando a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor.
Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição do penhor quanto na sua execução. Advogados devem orientar seus clientes credores a formalizar o exercício desse direito, preferencialmente com notificação prévia ao devedor, para evitar alegações de turbação de posse. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme os termos do contrato e a legislação específica. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são fundamentais para a efetividade das garantias reais.