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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo o desporto no rol de direitos sociais e culturais, com implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Poder Judiciário. A norma reflete a importância do esporte para o desenvolvimento humano e social, alinhando-se a preceitos de dignidade da pessoa humana.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a organização e funcionamento do esporto, afastando a intervenção estatal excessiva. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando seu caráter formativo, e, subsidiariamente, para o de alto rendimento. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

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O § 1º do Art. 217 introduz o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário em ações relativas à disciplina e competições. Esta regra, conhecida como princípio da prévia exaustão, visa a desjudicialização de litígios internos do esporte, conferindo primazia aos órgãos especializados. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, buscando celeridade e efetividade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e jurisprudência, especialmente em casos de maior complexidade.

A interpretação e aplicação desses parágrafos geram discussões relevantes. A doutrina e a jurisprudência têm debatido os limites da atuação da justiça desportiva e a extensão da prévia exaustão, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões patrimoniais complexas que transcendem a mera disciplina desportiva. Para a advocacia, é crucial compreender a sistemática da justiça desportiva, seus ritos e competências, a fim de orientar adequadamente clientes envolvidos em litígios desportivos, evitando a prematura judicialização e garantindo a observância do devido processo legal em ambas as esferas.

Por fim, o § 3º reforça o papel do Poder Público no incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando a visão do desporto para além da competição, englobando a qualidade de vida e a inclusão. Este artigo, em sua totalidade, configura um marco para a legislação desportiva brasileira, exigindo dos operadores do direito uma compreensão aprofundada de seus preceitos e das dinâmicas do universo esportivo.

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