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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo dado em penhor, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que garante a dívida e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a garantia real. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização para a manutenção da segurança jurídica nas relações contratuais.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização do bem empenhado. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, permitindo ao credor agir preventivamente para resguardar seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente, focando na proteção do credor sem descaracterizar a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para credores que buscam monitorar a condição de veículos dados em garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção facilita a logística, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições. Contudo, é crucial que o exercício desse direito seja feito de forma razoável, sem configurar turbação da posse do devedor, sob pena de gerar litígios. A notificação prévia ao devedor sobre a intenção de inspeção, embora não expressamente exigida pelo artigo, é uma prática recomendável para evitar conflitos e demonstrar a boa-fé do credor.

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A controvérsia pode surgir quando o devedor se opõe à inspeção, levantando questões sobre a extensão do direito do credor e os limites da sua intervenção na posse alheia. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para garantir o cumprimento do direito de verificação, por meio de medidas como a produção antecipada de prova. A correta aplicação do Art. 1.464 é essencial para a efetividade do penhor de veículos, assegurando que a garantia real cumpra sua função de mitigar o risco de crédito.

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