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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua valoração e, consequentemente, a satisfação do crédito. A norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o direito de excussão em caso de inadimplemento.

A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem empenhado. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo gerar consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites do direito de inspeção e a proteção da posse do devedor. É crucial que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições para o exercício desse direito, prevenindo litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilíbrio entre a segurança do credor e a não violação da esfera de privacidade e posse do devedor. A jurisprudência tem se mostrado sensível a casos de abuso de direito, exigindo que a inspeção seja motivada e não meramente vexatória.

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A relevância prática para advogados reside na correta elaboração de contratos de penhor, prevendo cláusulas que regulamentem o direito de inspeção, e na orientação de clientes, sejam credores ou devedores, sobre seus direitos e deveres. A omissão contratual pode levar a interpretações judiciais que nem sempre favorecem uma das partes, tornando essencial a clareza e a previsão de mecanismos de solução de controvérsias. A tutela da garantia é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 é um instrumento fundamental para sua efetividade no contexto do penhor de veículos.

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