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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade legal, inerente ao contrato de penhor, que não depende de previsão expressa no instrumento contratual. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que tal prerrogativa é fundamental para a preservação do valor da garantia, sendo um corolário do princípio da conservação da coisa empenhada. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a eventual resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que realizada de forma razoável e sem abusos, visando apenas a constatação do estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar o direito do credor com a posse do devedor, evitando perturbações desnecessárias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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