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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, evitando a deterioração ou desvalorização do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria essência do penhor, que é um direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida de preservação da garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias. A negativa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, reforçando a importância da diligência do credor e do cumprimento das obrigações pelo devedor.

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