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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em tese, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito de propriedade do devedor e o direito de garantia do credor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de detalhamento nos contratos de penhor sobre as condições e periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa. É crucial orientar os clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre este ponto é um fator mitigador de litígios. A discussão prática reside muitas vezes na definição do que seria uma “pessoa que credenciar”, abrindo margem para a atuação de peritos ou avaliadores especializados, o que reforça a segurança jurídica da operação.

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