Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado, visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito potestativo do credor, cujo exercício não pode ser obstado pelo devedor, sob pena de caracterização de violação do dever de cooperação e, eventualmente, de quebra da fidúcia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a importância da inspeção para a manutenção da higidez da garantia, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou negligência por parte do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a atuação em litígios envolvendo a execução da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais bem redigidas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a proteção dos interesses do credor, garantindo a efetividade do direito real de garantia e mitigando riscos de inadimplemento.