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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação por mau uso ou negligência do devedor. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que essa faculdade decorre do próprio princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que a garantia real não se esvazie de seu valor. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a exibição do bem, inclusive por medidas judiciais cabíveis, caso haja resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as peculiaridades do contrato e a legislação processual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização do pedido de inspeção.

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É crucial que o advogado oriente o cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A discussão prática reside na frequência e razoabilidade das inspeções, para não configurar abuso de direito por parte do credor. Embora o artigo não estabeleça limites, a boa-fé e a proporcionalidade devem nortear o exercício desse direito, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor e garantindo a finalidade protetiva da norma.

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