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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor privilégios como a sequela e a preferência. A possibilidade de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, proprietário do bem, conforme o princípio da boa-fé objetiva. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral que operam com penhor de veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um elemento crucial em ações de busca e apreensão ou execução de garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos. É essencial que o credor formalize a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, para evitar contestações futuras.

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