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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente aos direitos reais de garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito. A faculdade de inspecionar o bem não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas representa um mecanismo de monitoramento da garantia. A jurisprudência, embora não seja farta em casos específicos sobre a recusa do devedor em permitir a inspeção, tende a interpretar o direito do credor de forma ampla, considerando-o essencial para a manutenção do valor da garantia e a prevenção de fraudes ou abusos por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a clareza nas disposições contratuais sobre o direito de inspeção é crucial para evitar litígios futuros e garantir a efetividade da garantia.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraço excessivo ao devedor. Contudo, a sua existência é um pilar para a confiança nas garantias reais, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e tomar medidas preventivas caso identifique riscos à sua integridade. A correta aplicação e interpretação deste dispositivo contribuem para a solidez do sistema de garantias no direito civil brasileiro.

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