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Art. 1.166 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.166 do Código Civil: Proteção do Nome Empresarial e sua Extensão Territorial

Art. 1.166 – A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único – O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.166 do Código Civil de 2002 estabelece um pilar fundamental na proteção do nome empresarial e dos atos constitutivos de pessoas jurídicas. A norma consagra o princípio da exclusividade do uso do nome, vinculando-o ao registro nos órgãos competentes. Essa prerrogativa, inicialmente, limita-se ao âmbito territorial do respectivo Estado onde o registro foi efetuado, conferindo segurança jurídica e evitando a confusão entre empresas que atuam na mesma praça.

A doutrina majoritária, como ensina Fábio Ulhoa Coelho, compreende que a proteção do nome empresarial visa resguardar a identidade do empreendimento e a lealdade concorrencial. A inscrição no registro próprio, seja na Junta Comercial para empresários e sociedades empresárias, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para outras entidades, é o marco inicial para a aquisição desse direito. A ausência de registro, portanto, inviabiliza a invocação da exclusividade, conforme pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O parágrafo único do dispositivo, por sua vez, introduz uma importante nuance: a possibilidade de extensão da proteção do nome a todo o território nacional. Essa ampliação, contudo, não é automática, dependendo de registro na forma da lei especial. A lei especial a que se refere o Código Civil é a Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), que disciplina o registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A distinção entre nome empresarial e marca é crucial, sendo o primeiro atrelado à pessoa jurídica e o segundo a produtos ou serviços. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a correta aplicação da proteção.

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Para a advocacia, as implicações práticas são vastas. A correta orientação sobre a necessidade de registro estadual e, se for o caso, do registro de marca no INPI para proteção nacional, é vital para evitar litígios por concorrência desleal ou uso indevido de nome. A análise prévia de viabilidade de registro, a propositura de ações de abstenção de uso ou de nulidade de registro, e a defesa em casos de infração são rotinas que exigem profundo conhecimento desses preceitos e da jurisprudência correlata.

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