PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização que poderiam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do negócio, pois permite ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza da garantia real, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, ensejando, inclusive, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das circunstâncias.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo é essencial para avaliar a viabilidade da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um aspecto relevante que confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações que exigem conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal de 1988

Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre a extensão do que pode ser considerado “verificação do estado”. Embora o texto legal seja conciso, a interpretação teleológica aponta para a necessidade de que a inspeção seja realizada de forma a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, mas garantindo ao credor o acesso às informações necessárias sobre a integridade da garantia. A advocacia deve orientar seus clientes a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras medidas judiciais.

plugins premium WordPress