Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.
A relevância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes à alienação fiduciária e ao penhor de veículos, onde a posse direta do bem permanece com o devedor. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de mau uso é crucial para a preservação do valor da garantia. Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, questionando-se se a inspeção pode ser realizada a qualquer tempo ou se deve haver um justo motivo, embora a literalidade do dispositivo não imponha tal restrição. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a necessidade de proteção de seu patrimônio.
Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A omissão na fiscalização pode resultar na perda de valor da garantia e, consequentemente, na dificuldade de recuperação do crédito. A atuação preventiva, por meio de notificações extrajudiciais para inspeção, pode ser uma ferramenta eficaz. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem se mantido estável, focando na proteção do credor, mas sempre em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
É fundamental que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável, como o Decreto-Lei nº 911/69 para a alienação fiduciária. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.