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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor rural e industrial, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das vistorias, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permiti-las. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade é casuística, dependendo das circunstâncias específicas de cada penhor.

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A violação deste direito pelo devedor pode configurar inadimplemento contratual, ensejando a possibilidade de vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. É crucial que os contratos de penhor rural e industrial detalhem as condições para o exercício desse direito de vistoria, prevenindo litígios e garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.

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