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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, essencial para a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em litígios envolvendo garantias reais sobre veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Por outro lado, advogados de devedores devem estar cientes dos limites dessa prerrogativa, assegurando que a inspeção não se converta em turbação da posse ou em abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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