Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa devidamente credenciada. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade e do valor do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, o que justifica a intervenção para inspeção. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que esta prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, por ação ou omissão, comprometa a garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a validade de cláusulas contratuais que detalham os termos dessa inspeção, desde que não configurem abuso de direito.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, permitindo a inclusão de cláusulas específicas sobre a periodicidade e a forma das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo garantias reais, especialmente em financiamentos de veículos.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre suas obrigações de conservação do bem e de permitir o acesso para a fiscalização, sob pena de ver sua garantia executada. A discussão prática reside muitas vezes na razoabilidade da frequência e dos meios de inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, evitando constrangimentos desnecessários.