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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica do credor. Embora o penhor de veículos, diferentemente do penhor comum, não exija a tradição da posse ao credor (Art. 1.461 do CC), a possibilidade de verificar o estado do bem assegura que o devedor cumpra seu dever de guarda e conservação. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que essa faculdade é corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia real não se esvazie de seu propósito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do CC, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e os meios coercitivos para sua efetivação. É fundamental que o credor, ao exercer esse direito, o faça de maneira razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Em situações de resistência, o credor poderá valer-se de medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, para garantir o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que demonstrada a necessidade e a proporcionalidade da medida, buscando equilibrar o direito de garantia com a posse do devedor.

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A relevância deste artigo se manifesta na proteção do patrimônio do credor e na manutenção da higidez das relações negociais que envolvem garantias reais. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são cruciais para advogados que atuam com direito bancário, contratos e execuções, pois permite a adoção de estratégias eficazes para resguardar os interesses de seus clientes, seja na prevenção de litígios ou na sua resolução. A diligência na fiscalização do bem empenhado é um diferencial na gestão de riscos e na recuperação de créditos.

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