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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução e reforça a natureza de direito potestativo do credor.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção da depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste dispositivo, especialmente em casos onde há suspeita de má-conservação ou desvio de finalidade do bem empenhado, permitindo ao credor agir preventivamente para resguardar seu crédito.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar o estado do veículo no momento da constituição do penhor e sobre os limites do direito de inspeção, que não pode configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo minimiza litígios e fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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Em termos de discussões, surge a questão da periodicidade e da razoabilidade da inspeção. Embora o artigo não estabeleça limites, a doutrina e a jurisprudência inclinam-se pela necessidade de que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação processual aplicável.

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