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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito, em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia. A deterioração do veículo empenhado, seja por negligência do devedor ou por eventos fortuitos, pode comprometer a eficácia da garantia, reduzindo seu valor de mercado e, consequentemente, a capacidade de satisfazer o crédito. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões relevantes. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e os limites da intervenção do credor ou seu preposto na posse do bem são pontos que demandam análise cuidadosa. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, preservando a posse direta do devedor e evitando constrangimentos desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo a efetividade da garantia sem desvirtuar a finalidade do penhor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos. Para o credor, a inspeção periódica pode ser uma ferramenta preventiva contra a desvalorização do bem. Para o devedor, é importante conhecer os limites dessa prerrogativa, a fim de evitar violações à sua posse e uso legítimo do veículo. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes na execução do contrato de penhor e no exercício do direito de inspeção.

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